Lei de Cotas - Regularização de PCDs
Se você é portador de deficiência ou reabilitado do INSS e
possui laudo médico pode ser reinserido no mercado de trabalho
através da Lei de cotas - Lei 8.231/91.
Se você busca uma inserção profissional ou um suporte técnico na (re)adaptação profissional de PCDs para sua empresa, a Physic tem um programa especializado que dá todo suporte na inclusão social no mercado de trabalho.
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E função de todos, realizar diariamente a inclusão social.
A Physic é especializada e atua há 10 anos na inclusão de PCDs, reinserção de acidentados com perda permanente de capacidade profissional. Todo suporte e condução de processos internos desde a avaliação da deficiência, análise de ambiente de trabalho e adequações de mobiliários e ferramentas e, laudos técnicos e regularização burocrática de PCDs nos órgãos responsáveis. Todo processo conduzido de forma ética, coerente e que atende à legislação trabalhista.

DECRETO - LEI DE COTAS 1991
Lei nº 8.213 de 25 de Julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
-até 200 funcionários ................2%
-de 201 a 500 funcionários .......3%
-de 501 a 1000 funcionários......4%
-de 101 em diante funcionários..5%
Tipos de Deficiência
Art.3º - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão normal para o ser humano
Podendo ser: FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, MENTAL OU MÚLTIPLA.